TERMO DE ADESÃO

PARCERIA COMERCIAL GLOSS EXPRESS

Este Termo estabelece as condições de parceria comercial entre a GLOSS EXPRESS DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.476.447/0001-16, com sede Rod. José Carlos Daux, 5500- Complexo: Square SC, Torre Jurerê B, Sala 30- CEP: 88032-005 doravante denominada GLOSS, doravante denominada GLOSS, e o estabelecimento identificado por seu representante legal no formulário digital de aceite (razão social, CNPJ, endereço, nome e CPF do representante), doravante denominado ESTABELECIMENTO PARCEIRO.
Parágrafo único. Os dados de identificação do ESTABELECIMENTO PARCEIRO informados no formulário de aceite integram este Termo para todos os fins, ficando armazenados, junto ao registro do aceite (data, hora e IP), como parte do instrumento firmado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a formalização de parceria comercial entre as partes, para a divulgação de campanha promocional da GLOSS junto aos clientes do ESTABELECIMENTO PARCEIRO
1.2. A parceria consiste na distribuição, pelo ESTABELECIMENTO PARCEIRO, de um cartão/folder promocional fornecido pela GLOSS, que oferecerá aos clientes finais benefícios exclusivos, como brinde (uma escova de cabelo em salão parceiro) e descontos na aquisição de produtos da marca GLOSS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Caberá à GLOSS:
a) Fornecer ao ESTABELECIMENTO PARCEIRO, sem custos, os cartões/folders da campanha promocional em quantidade suficiente para a distribuição;
b) Cumprir integralmente com a oferta promocional descrita no material de divulgação, garantindo a entrega da escova de cabelo no salão parceiro e a aplicação dos descontos aos clientes que cumprirem os requisitos da campanha;
c) Assumir toda e qualquer responsabilidade decorrente da promoção, dos produtos e dos serviços ofertados.
2.2. Caberá ao ESTABELECIMENTO PARCEIRO:
a) Atuar como mero canal de indicação e distribuição do material promocional;
b) Anexar, obrigatoriamente, 1 (um) cartão/folder da promoção em cada pedido, entrega ou venda realizada aos seus clientes, seja em atendimento presencial, seja em envio físico de produtos, durante o período de vigência desta parceria, zelando pela conservação do material publicitário até a sua efetiva entrega ao consumidor final.
c) Utilizar o material promocional exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo, sendo vedado o descarte, estocagem injustificada ou repasse a terceiros.
d) Não anexar nem distribuir, na mesma embalagem do pedido, materiais promocionais ou publicitários de terceiros que atuem no mesmo segmento de mercado da GLOSS (produtos de beleza, estética, cosméticos e serviços de salão de beleza).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO PARCEIRO

3.1. Fica expressamente estabelecido que o ESTABELECIMENTO PARCEIRO não possui qualquer vínculo, responsabilidade ou obrigação com a promoção ofertada pela GLOSS. Sua participação se limita, única e exclusivamente, à distribuição do material publicitário.
3.2. A GLOSS isenta, neste ato, o ESTABELECIMENTO PARCEIRO de toda e qualquer responsabilidade, seja ela cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza, decorrente de:
a) Questionamentos sobre a validade ou o cumprimento da promoção;
b) Defeitos, vícios ou danos causados pelos produtos ou serviços da GLOSS;
c) Reclamações de clientes relacionadas ao agendamento, à qualidade do atendimento ou à entrega dos brindes e aplicação dos descontos.
3.3. Qualquer reclamação, demanda judicial ou extrajudicial por parte dos clientes deverá ser direcionada exclusivamente à GLOSS, que se compromete a responder por elas integralmente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO

4.1. A GLOSS estabelece, e o material promocional informará, que para o recebimento do brinde (escova de cabelo no salão parceiro), o cliente final deverá realizar agendamento prévio diretamente com a GLOSS, nos canais de atendimento por ela indicados.
4.2. O cartão promocional terá validade para utilização pelo cliente final de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da compra realizada no ESTABELECIMENTO PARCEIRO. Após esse período, o cartão perderá sua validade e os benefícios não poderão mais ser resgatados.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. A presente parceria terá a duração de 3 (três) meses, a contar da data do aceite deste Termo, podendo ser prorrogada mediante acordo formal entre as partes.
5.2. Rescisão Imotivada: Qualquer das partes poderá rescindir o presente Termo a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer ônus ou multa, mediante comunicação prévia por escrito (por e-mail ou mensagem eletrônica) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
5.3.: O presente Termo poderá ser rescindido imediatamente, por qualquer das partes, em caso de descumprimento das obrigações aqui pactuadas ou caso ocorra o encerramento das atividades comerciais de qualquer das partes.
5.4. Em caso de rescisão do contrato, o ESTABELECIMENTO PARCEIRO obriga-se a interromper imediatamente a distribuição dos materiais promocionais e a devolver à GLOSS todo o lote de cartões/folders não distribuídos.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este Termo não estabelece qualquer tipo de sociedade, associação, vínculo empregatício ou relação de representação comercial entre as partes, mantendo-se cada qual como entidade autônoma e independente.
6.2. As partes declaram que pautarão a execução deste instrumento pelo princípio da boa-fé objetiva, conforme o art. 422 do Código Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E NÃO COMPARTILHAMENTO

7.1. As Partes declaram cumprir integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e as diretrizes e termos das plataformas de intermediação de delivery (tais como o IFOOD.
7.2. A presente cooperação promocional limita-se estritamente à veiculação física de material publicitário genérico (fôlder/cartão de benefício). Fica expressamente ajustado que não haverá qualquer tipo de coleta, acesso, transferência, cessão ou compartilhamento de dados pessoais dos consumidores do ESTABELECIMENTO PARCEIRO (como nome, telefone, endereço, CPF ou histórico de compras) para a GLOSS.
7.3. O cartão promocional será entregue ao consumidor final de forma cega/indistinta junto à embalagem do pedido, cabendo exclusivamente ao consumidor a iniciativa voluntária de entrar em contato direto com a GLOSS para o agendamento e resgate do benefício, oportunidade em que figurará como titular direto perante esta.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DECLARAÇÃO DE ACEITE DIGITAL

O ESTABELECIMENTO PARCEIRO declara ter lido e compreendido todos os termos acima. Ao preencher seus dados de identificação, marcar a opção de aceite na plataforma e clicar em “Aceito”, o ESTABELECIMENTO PARCEIRO adere integralmente a este instrumento, conferindo-lhe validade jurídica e força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.