TERMO DE ADESÃO
PARCERIA COMERCIAL GLOSS EXPRESS
Este Termo estabelece as condições para o credenciamento comercial do salão de beleza identificado por seu representante legal no formulário digital de aceite
razão social, CNPJ, endereço, nome e CPF do representante), doravante denominado PARCEIRO, junto à GLOSS EXPRESS DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.476.447/0001-16, com sede Rod. José Carlos Daux, 5500- Complexo: Square SC, Torre Jurerê B, Sala 30- CEP: 88032-005 doravante denominada GLOSS
Parágrafo único. Os dados de identificação do PARCEIRO informados no formulário de aceite integram este Termo para todos os fins, ficando armazenados, junto ao registro do aceite (data, hora e IP), como parte do instrumento firmado.
1. OBJETO E CAMPANHA
O PARCEIRO obriga-se a:
2.1. Atender os clientes contemplados pela campanha com cortesia, presteza e o mesmo padrão de qualidade aplicável aos seus clientes regulares;
2.2. Exigir e validar a apresentação do cartão/voucher promocional físico ou digital válido;
2.3. Realizar o atendimento estritamente mediante agendamento prévio, observando as regras de tolerância e cancelamento estipuladas na campanha;
2.4. Manter estrutura física e profissional adequada, com equipamentos e higiene em observância às normas sanitárias e da Anvisa, responsabilizando-se exclusivamente por alvarás e licenças de funcionamento;
2.5. Utilizar exclusivamente os produtos e diretrizes técnicas indicados pela GLOSS para a execução da escova promocional.
2.6. Realizar a anamnese prévia do capilar/couro cabeludo do cliente antes de qualquer procedimento, recusando o atendimento caso o cabelo do consumidor apresente incompatibilidade química ou fragilidade extrema, registrando a recusa formalmente.
3. OBRIGAÇÕES DA GLOSS
A GLOSS obriga-se a:
3.1. Fornecer ao PARCEIRO o material informativo e os parâmetros da campanha promocional;
3.2. Divulgar o PARCEIRO como salão credenciado nos canais e materiais da campanha (site, redes sociais, mapa/sistema de agendamento), como contrapartida pelos atendimentos realizados
3.3. Prestar o suporte técnico necessário quanto ao manuseio e à aplicação dos produtos da linha GLOSS utilizados na campanha.
4. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1. O PARCEIRO declara estar ciente de que a contrapartida pelos atendimentos prestados nesta campanha é exclusivamente promocional/publicitária (exposição de marca e captação de novos clientes), não havendo desconto na compra de produtos, repasse financeiro, comissão ou qualquer outra forma de remuneração adicional por parte da GLOSS.
4.2. É expressamente vedado ao PARCEIRO cobrar do consumidor qualquer taxa, valor adicional ou condicionar a prestação da escova gratuita à aquisição de outros produtos ou serviços do salão, sob pena de rescisão imediata e aplicação de penalidades.
5. DA RESPONSABILIDADE E AUTONOMIA
5.1. O PARCEIRO é o único responsável técnico e civil pela execução dos serviços, respondendo de forma direta e exclusiva por eventuais danos materiais, morais, estéticos ou reações alérgicas decorrentes de imprudência, imperícia, negligência ou falha na prestação do serviço.
5.2. A GLOSS responde exclusivamente pela qualidade, conformidade sanitária e registro perante a Anvisa dos produtos de sua marca fornecidos ao PARCEIRO.
5.3. Caso qualquer das partes seja demandada judicial ou administrativamente por culpa ou falha imputável exclusivamente à outra, a parte responsável deverá requerer sua substituição no polo passivo e ressarcir os custos, despesas processuais e honorários advocatícios suportados pela parte indevidamente acionada.
5.4. Não existe vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de exclusividade entre as partes. Cada parte permanece integralmente responsável por suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus próprios colaboradores.
6. DO USO DA MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A GLOSS concede ao PARCEIRO uma licença temporária, não exclusiva e revogável para uso de seus logotipos e marcas estritamente para a divulgação da Campanha durante a vigência deste Termo.
6.2. É vedado ao PARCEIRO utilizar a marca da GLOSS de forma a induzir o público a erro, sugerindo a existência de franquia, filial, sociedade ou vínculo definitivo.
6.3. Encerrada a parceria, o PARCEIRO deverá cessar imediatamente o uso de qualquer sinal distintivo ou material publicitário associado à GLOSS.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
7.1. As Partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O PARCEIRO atuará como operador/controlador independente dos dados dos clientes atendidos em seu estabelecimento, responsabilizando-se pelo uso adequado e sigiloso de tais informações, sendo vedado o compartilhamento indevido ou comercialização de dados obtidos por força da Campanha.
8. VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Este Termo terá vigência de 2 (dois) meses a contar da data do aceite digital.
8.2. O presente Termo poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito de 15 (quinze) dias, resguardados os agendamentos já confirmados até a data da notificação.
8.3. A GLOSS poderá rescindir o presente Termo imediatamente, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
(a) Reclamações reiteradas de consumidores quanto ao atendimento ou recusa injustificada de agendamento pelo PARCEIRO;
(b) Cobrança indevida de valores aos contemplados na campanha;
(c) Uso inadequado dos produtos ou descumprimento das normas da Anvisa;
(d) Prática de atos pelo PARCEIRO que afetem negativamente a imagem ou reputação da GLOSS ou de seus parceiros comerciais, participantes da campanha;
9. FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO DE ACEITE DIGITAL
O PARCEIRO declara ter lido e compreendido todos os termos acima, incluindo a ausência de desconto comercial ou remuneração financeira, sendo a contrapartida exclusivamente publicitária/promocional (Cláusula 4.1). Ao preencher seus dados de identificação, marcar a opção de aceite na plataforma e clicar em “Aceito”, o PARCEIRO adere integralmente a este instrumento, conferindo-lhe validade jurídica e força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.